quarta-feira

1º de Janeiro - SANTA MARIA MÃE DE DEUS


“Deus juntou todas as águas e chamou de mar. Juntou todas as Graças e chamou de MARIA”
São Luiz de Monfort


DOGMAS MARIANOS


            Definidos pelo Magistério da Igreja de maneira solene, os dogmas são verdade de fé, contidas na Bíblia e na Tradição. “O magistério da Igreja empenha plenamente a autoridade que recebeu de Cristo quando define dogmas, isto é, quando utilizando uma forma que obriga o cristão a uma adesão irrevogável de fé, propõe verdades contidas na revelação divina ou verdades que com estas tem uma conexão necessária” (Catecismo da Igreja Católica, nº 88).
            Referentes à Virgem Maria, a Igreja propõe quatro dogmas: Maternidade Divina, Virgindade Perpétua, Imaculada Conceição e Assunção. Constituem verdades que os cristãos aceitam  aprofundam e vivenciam na comunidade de fé.
Maternidade Divina
No dia 22 de junho de 431, o Concílio de Éfeso definiu explicitamente a Maternidade Divina de Nossa Senhora. Sua intenção era de afirmar a unidade da Pessoa de Cristo. Reconhecer Maria como Mãe de Deus (“Theotókos”) significa, na verdade, que Cristo filho da Virgem Santíssima, segundo a geração humana, é Filho de Deus. O povo se alegrou tanto que levou os bispos do Concílio para as suas casas e festejaram a proclamação do dogma mariano.

domingo

Acompanhar no Caminho - O Acólito

Acólito (do grego antigo ἀκόλουϑος) é um membro da Igreja Católica instituído para auxiliar o diácono e ministrar ao sacerdote nas ações litúrgicas, sobretudo na celebração da missa. É sua função, também, cuidar do altar e, com o ministro extraordinário da comunhão, distribuir a sagrada Comunhão.

Além disso, em algumas circustâncias, pode ser encarregado de expor e repor a Sagrada Eucaristia para a adoração pública dos fiéis, mas não dar a Bênção do Santíssimo. O Cerimonial dos Bispos traz rito próprio para a instituição deste ministério e ressalta que: "pode ser conferido a fiéis leigos, homens, não se considerando reservado unicamente aos candidatos ao sacramento da Ordem" (cf. Carta Apostólica Ministeria Quædam, de 15 de agosto de 1972, do Papa Paulo VI e Cærimoniarum Episcoporum - 1984 - Os Sacramentais: Parte VI, Cap. VI) .
Em nosso País, confunde-se acólito com a figura do coroinha, todavia, este não é um ministro instituído, enquanto o acólito o é.
Em Portugal os acólitos estão divididos em meninos do coro (coroinhas, no Brasil), acólitos juniores e acólitos seniores, todos instituídos segundo as normas do cerimonial dos bispos para a instituição dos Acólitos